O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou o recurso do ex-policial militar M.A.C., mantendo a decisão da Corregedoria da PM que resultou em sua demissão por reiteradas faltas ao serviço. Segundo a corporação, o ex-militar apresentou atestados médicos que justificaram ausência por cerca de 1.424 dias.
No pedido de reintegração, o ex-PM alegou que a decisão administrativa violou seu direito à ampla defesa e que não houve cometimento de faltas funcionais, já que as ausências seriam decorrentes de problemas de saúde mental, dependência química e uma fratura na perna.
A Corregedoria, no entanto, considerou que a conduta demonstrava desinteresse pela carreira militar, com histórico de má conduta, desrespeito à hierarquia e descumprimento de deveres básicos da função. Em 2010, o ex-militar chegou a ser preso por descumprimento de missão, conforme previsto no artigo 196 do Código Penal Militar.
Ao manter a demissão, o juiz afirmou que a sanção foi proporcional diante da conduta do policial, e que reconhecer qualquer nulidade seria “admitir uma forma de indulgência incompatível com o interesse público e com a finalidade institucional das corporações militares estaduais”.