O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen/MT) para estender o direito ao auxílio fardamento a policiais penais afastados por férias, licença médica, gestação ou outros motivos justificados.
O magistrado destacou que o benefício está condicionado ao efetivo desempenho das funções que exigem o uso do uniforme, conforme determina a Lei Complementar nº 389/2010. Segundo ele, não há previsão legal que permita a ampliação do auxílio para servidores afastados.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (19) e reforça que qualquer mudança nesse sentido exigiria regulamentação específica.
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