A Justiça manteve a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a custear integralmente cirurgias reparadoras após bariátrica. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso da empresa e reforçou que os procedimentos têm caráter funcional, não apenas estético.
O entendimento segue o Superior Tribunal de Justiça, que prevê cobertura quando as cirurgias fazem parte da reabilitação física e psicológica do paciente. No caso, a beneficiária relatou excesso de pele, desconfortos e abalos emocionais após grande perda de peso.
A relatora, Clarice Claudino da Silva, destacou que os embargos apresentados pela operadora não servem para rediscutir o mérito, mas apenas corrigir omissões ou contradições, o que não foi identificado no processo.
Segundo a decisão, o laudo pericial já havia comprovado a necessidade das cirurgias como parte do tratamento de saúde, afastando a tese de caráter exclusivamente estético.
Com isso, foi mantida a obrigação de cobertura integral dos procedimentos, além dos honorários advocatícios definidos com base no proveito econômico da ação.

















