A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter viva uma das ações mais pesadas envolvendo a antiga cúpula do governo estadual. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Maggi e determinaram a continuidade da ação civil pública por improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades milionárias em pagamentos feitos à Construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A.
O processo, movido pelo Ministério Público Estadual, aponta um suposto prejuízo de cerca de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos. A investigação gira em torno de pagamentos realizados entre 2009 e 2011 relacionados a três precatórios que, segundo a acusação, teriam sido quitados com valores acima do devido.
Além de Blairo Maggi, a ação também atinge nomes de peso da antiga gestão estadual, como o ex-secretário Éder de Moraes Dias, os ex-procuradores do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, o empresário Valdir Agostinho Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda e executivos ligados à empreiteira.
De acordo com o Ministério Público, os pagamentos considerados irregulares teriam sido usados para atender compromissos políticos com terceiros, levantando suspeitas de um esquema milionário dentro da máquina pública estadual.
A defesa de Blairo Maggi tentou barrar parte da ação por meio de embargos de declaração. Os advogados alegaram que um laudo da contadoria judicial teria apontado ausência de dano financeiro em dois dos três precatórios investigados e, por isso, pediram o julgamento antecipado parcial do mérito para encerrar parte do processo.
O colegiado, no entanto, entendeu que ainda há necessidade de aprofundar a investigação para esclarecer todas as circunstâncias dos pagamentos e verificar a possível existência de dolo — ou seja, intenção consciente — por parte dos envolvidos.
Com a decisão, o caso continua tramitando na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, sob condução da juíza Célia Regina Vidotti. A magistrada já determinou a intimação das defesas para apresentação das alegações finais no prazo comum de 15 dias.
































