A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Governo de Mato Grosso suspenda imediatamente a exigência de contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpecmt) como condição para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) em transferências de gado entre fazendas de um mesmo proprietário. A decisão beneficia pecuaristas associados à Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (ASFAX).
A medida tem como base uma sentença já proferida anteriormente, que reconheceu a inexistência de obrigação tributária nesses casos, por não haver comercialização dos animais, mas apenas o deslocamento entre propriedades pertencentes ao mesmo titular.
Na decisão, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que “a manutenção da exigência tributária já declarada indevida por duas instâncias configura gravame desnecessário ao livre exercício da atividade econômica dos associados da exequente”. A determinação vale para propriedades registradas no mesmo CPF ou na mesma raiz de CNPJ, desde que os produtores estejam em dia com as demais obrigações legais.
Para garantir o cumprimento da ordem, a magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. O Estado também terá de comprovar, no prazo de 15 dias, que adotou medidas administrativas para orientar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) sobre a suspensão da cobrança nessas operações.


















