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Justiça manda empresa indenizar consumidor após negar reparo de iPhone danificado por água

Foto: Bloomberg

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma fabricante de celulares e de uma assistência técnica ao pagamento de indenização a um consumidor que teve o reparo de um Apple iPhone negado, mesmo durante o período de garantia. O aparelho apresentou falha após contato com água, apesar de ser anunciado como resistente a líquidos com certificação IP68.

Segundo o processo, a empresa recusou o conserto gratuito sob alegação de mau uso, levando o consumidor a arcar com os custos para substituir o aparelho. A relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que houve falha na prestação do serviço e publicidade enganosa.

No julgamento, o colegiado destacou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não comprova uso inadequado do aparelho. A decisão também apontou que a fabricante abriu mão da realização de perícia técnica, o que impediu a alegação posterior de ausência de provas.

A Justiça reconheceu danos materiais, referentes ao valor gasto na substituição do celular, e danos morais pela frustração da expectativa do consumidor, além dos transtornos causados pela tentativa de solucionar o problema junto à empresa.

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