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terça-feira, maio 7, 2024
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Justiça Eleitoral passa a atender das 8h às 18h a partir da próxima segunda-feira

TRE-MT

O horário de atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor será ampliado para 8h às 18h já a partir da próxima segunda-feira (29.04). A extensão do horário valerá de segunda a sexta-feira, até o dia 08 de maio deste ano, prazo final de fechamento do cadastro eleitoral.

O horário estendido está disciplinado na Portaria nº 153, de 18 de março de 2024, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A norma determina, ainda, que no dia 04 de maio de 2024 (sábado), os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor deverão funcionar das 9h às 18h.

Vale ressaltar que isso não se aplica aos Postos Eleitorais que possuam horário de funcionamento diferenciado, previamente autorizado pelo TRE-MT ou pelo Juízo Eleitoral. Há exceção para o Posto Eleitoral instalado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), cujo horário será estendido, mas para 8h às 17h.

Além disso, fica autorizada a realização de serviço extraordinário no período de 29 de abril de 2024 a 08 de maio de 2024 aos servidores e servidoras lotados nos Cartórios Eleitorais, observado o limite de duas horas nos dias úteis e de dez horas no sábado. Porém, a realização do serviço extraordinário está condicionada à necessidade de serviço, devendo ser observado, sempre que possível, o revezamento entre servidores e servidoras. No dia 08 de maio de 2024, caso haja necessidade de serviço, o limite previsto poderá ser extrapolado em até duas horas.

A medida considerou a intensa demanda dos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral e o compromisso da Justiça Eleitoral em prestar serviços com excelência. Isso porque a Resolução TSE nº 23.738/2024 fixa o dia 8 de maio como a última data para o eleitor ou eleitora requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, regularizar a situação eleitoral, para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência para seção eleitoral especial, enfim, qualquer mudança no cadastro eleitoral.

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