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Justiça de MT nega aluguel a ex-marido afastado do lar por violência doméstica

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A Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher vítima de violência doméstica não pode ser obrigada a pagar aluguel ao ex-marido após permanecer no imóvel do ex-casal com os três filhos. A decisão é do juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, que considerou improcedente a ação proposta pelo ex-companheiro, afastado da residência por medida protetiva.

O autor alegava que, após o divórcio e a partilha do imóvel, a ex-esposa continuou ocupando o bem e pediu o pagamento de metade do valor estimado do aluguel, além de valores retroativos. Em sua defesa, a mulher afirmou que permaneceu na residência por força das medidas protetivas concedidas em razão da violência doméstica e destacou que o imóvel continua sendo a moradia dos filhos do casal.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado afirmou que a permanência da mulher no imóvel não decorreu de escolha pessoal, mas da necessidade de cumprir a decisão judicial que determinou o afastamento do agressor. “Neste contexto, permitir que o requerente/agressor, afastado da residência por determinação judicial destinada à proteção da vítima, obtenha vantagem patrimonial mediante o recebimento de aluguéis significaria esvaziar a finalidade das medidas protetivas previstas na legislação de combate à violência doméstica”, escreveu.

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O juiz também destacou que o imóvel é utilizado pelos filhos do casal, o que afasta a caracterização de uso exclusivo e de enriquecimento sem causa. A decisão segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e condena o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, cuja cobrança permanece suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.

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