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Justiça de MT condena empresa a devolver pacote cancelado na pandemia e pagar indenização

A homologação foi assinada pela juíza da 1ª Vara Especializada em Falências e Recuperação Judicial, Anglizey Solivan de Oliveira (Foto: TJMT)

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A Justiça de Mato Grosso determinou que uma empresa de turismo restitua integralmente os valores pagos por um pacote cancelado durante a pandemia da COVID-19, além de indenizar o consumidor em R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O consumidor havia adquirido o pacote por meio de financiamento bancário, mas não conseguiu realizar a viagem devido às restrições sanitárias da época. Após o período mais crítico, ele tentou remarcar a viagem ou obter o reembolso, porém não teve sucesso nas tratativas com a empresa.

No processo, a agência alegou que atuava apenas como intermediadora e que o cancelamento ocorreu por um fator externo, a pandemia, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, o relator do caso, desembargador Helio Nishiyama, entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde pelos serviços oferecidos, mesmo que executados por terceiros.

O colegiado também destacou que, embora a pandemia tenha sido um evento excepcional, a empresa não comprovou ter oferecido alternativas viáveis ao consumidor. Para a Justiça, a frustração da viagem somada à falta de solução adequada ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

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