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quinta-feira, maio 9, 2024
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Justiça condena supermercado de MT a pagar indenização por assédio eleitoral

Via G1

Estabelecimento entregou camisetas com as cores verde e amarela e conotação política para os funcionários usarem como uniforme.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou um supermercado em Mato Grosso a pagar R$150 mil em indenização por assédio eleitoral. A irregularidade foi confirmada pois a empresa distribuiu camisetas nas cores verde e amarela contendo mensagem com conotação política para os funcionários usarem como uniforme durante expediente na época da eleição presidencial.

O g1 procurou o supermercado para pedir um posicionamento, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação como propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar com a conduta. Em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, mas voltou a descumprir as recomendações.

A decisão liminar da Justiça do Trabalho do município, confirmada posteriormente em sentença, determinou que o supermercado não exigisse que os empregados usassem camisetas com palavras ou expressões relacionadas a candidato das eleições e vedou o uso de uniformes com dizeres ou slogan político-partidários, assim como nos instrumentos de trabalho disponibilizados aos empregados.

Além do supermercado, também foi julgada uma farmácia de manipulação de Cuiabá, no entanto, o TRT concluiu não haver provas do assédio. A denúncia se baseou em mensagens enviadas por um dos sócios da empresa ao grupo de empregados, expressando o voto nas eleições presidenciais e elencando os motivos que o levaram a escolher determinado candidato.

Conduta abusiva
O supermercado recorreu ao TRT, entretanto, a condenação foi mantida. Todos os desembargadores da 1ª Turma acompanharam a relatora Adenir Carruesco, que julgou a conduta da empresa como abusiva e discriminatória, infringindo diversos direitos fundamentais dos trabalhadores.

No assédio eleitoral, ressaltou a relatora, “o empregador, de forma abusiva, aproveita-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse, remontando ao coronelismo e ao voto de cabresto da República Velha”.

A relatora ainda destacou que, ao cometer assédio eleitoral, o supermercado desrespeitou direitos fundamentais dos trabalhadores, protegidos pela Constituição e normas internacionais vigentes no Brasil, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito e contra a função social do contrato de trabalho, ambos também previstos na Constituição.

Relembre o caso
Nas redes sociais, circula um vídeo em que uma mulher, vestindo camiseta verde e amarela e com os dizeres “Movimento Brasil” fala para funcionários da empresa.

“Tanto imposto alto, as empresas quebram ou elas reduzem o número de funcionários. Ou vocês pensam que, se o Lula assumir, vocês terão o emprego de vocês assim, maravilhoso, que nem vocês têm aqui agora?”, diz trecho da gravação.

O MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, que ainda está sendo analisado pelo Judiciário.

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