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Justiça condena banco por golpe da falsa central e manda excluir dívida em MT

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um banco por falha na segurança após uma cliente ser vítima do golpe da falsa central de atendimento. Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença de primeira instância, declarou inexistente a dívida, determinou a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, criminosos se passaram por funcionários da instituição financeira e, após obterem acesso remoto ao celular da vítima, contrataram um empréstimo de R$ 39.851,60 e realizaram uma transferência via Pix de R$ 19.990. Para os desembargadores, as operações tinham características atípicas, como valores elevados e movimentação fora do padrão da cliente, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança.

O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e classificou o caso como fortuito interno — risco inerente à atividade bancária —, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão apontou que o banco não comprovou autorização da cliente nem culpa exclusiva da vítima.

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Além de afastar o débito, o Tribunal determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e criticou a negativação do nome da consumidora mesmo após a comunicação da fraude.

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