A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira rejeitou a exceção de suspeição apresentada pela defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, e manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri marcado para sexta-feira (31), em Cuiabá. Na decisão, a magistrada afirmou que os argumentos dos advogados não evidenciam falta de imparcialidade, mas apenas “inconformismo com decisões regularmente proferidas” ao longo do processo.
Carlinhos Bezerra responde pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian Moreno, mortos a tiros em janeiro de 2023, na capital mato-grossense. O júri havia sido adiado no último dia 21 de julho, após a defesa abandonar o plenário sob a alegação de que a nova equipe recebeu cerca de 109 gigabytes de documentos, vídeos, extrações de celulares e outras provas digitais sem tempo suficiente para analisar o material.
Ao rejeitar o pedido, Mônica Perri rebateu as alegações de parcialidade relacionadas à condução da sessão anterior, como o tratamento dado às provas digitais, a rejeição da tese de quebra da cadeia de custódia, a responsabilização da defesa pelo abandono do plenário e uma suposta antecipação de entendimento sobre as provas. Segundo a juíza, a referência à existência de “outras provas aptas a sustentar a condenação” reproduziu apenas um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizado para fundamentar uma questão técnica, sem representar manifestação pessoal sobre o mérito da ação.
A magistrada também destacou que o acesso às mídias digitais foi disponibilizado à nova defesa por liberalidade do Juízo e que eventuais dificuldades para consultar processos relacionados decorreram de questões administrativas, sem qualquer indício de parcialidade na condução do caso.
Na mesma decisão, Mônica Perri negou o pedido da Defensoria Pública para ser dispensada da nomeação feita após o abandono do plenário pelos advogados do empresário. Conforme a magistrada, o órgão atuará apenas de forma subsidiária, caso a defesa constituída não compareça ou deixe novamente a sessão sem justificativa. “A providência foi determinada em caráter subsidiário e condicional, tão somente para o fim de assegurar a realização do ato processual na hipótese de a defesa constituída não comparecer, ou comparecer e voltar a se retirar do plenário sem motivo legítimo, em prestígio à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à garantia de que o Tribunal do Júri, já instalado com Conselho de Sentença formado, tenha o feito concluído sem novas soluções de continuidade”, diz trecho da decisão.
















