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AÇÃO REJEITADA

Juíza derruba ação do MP e livra ex-secretário de acusação sobre evento com jornalistas

Foto: Reprodução

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A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-secretário de Comunicação do Estado, Kleber Alves de Lima, investigado por supostas irregularidades no custeio de um evento realizado com jornalistas em Cuiabá, no fim de 2016.

 

O caso girava em torno do encontro “Diálogos com a Imprensa”, promovido no restaurante Al Manzul, durante a gestão do ex-governador Pedro Taques. Segundo o Ministério Público, agências de publicidade que mantinham contratos milionários com o Estado teriam dividido despesas de aproximadamente R$ 30 mil do evento em troca de possíveis benefícios futuros nos contratos com o governo.

 

A ação, proposta pelo promotor Mauro Zaque de Jesus, também incluía cinco agências de publicidade investigadas por suposta improbidade administrativa. Durante o andamento do processo, as empresas firmaram acordo com o Ministério Público, pagaram os valores negociados e acabaram retiradas da ação.

 

Na sentença assinada nesta segunda-feira (11), a juíza Célia Regina Vidotti concluiu que não foram apresentadas provas de que Kleber Lima tenha exigido patrocínio das empresas, recebido vantagens pessoais ou atuado de forma dolosa para beneficiar terceiros.

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“Desse modo, não há prova de que o requerido Kleber Lima tenha recebido vantagem indevida das empresas contratadas, tampouco tenha exigido o patrocínio para custeio das trezentas refeições fornecidas no evento, que acarretasse enriquecimento ilícito…No caso em questão, não restou comprovado o elemento subjetivo do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente do requerido Kleber Lima de alcançar o resultado ilícito tipificado no artigo 9º, inciso I, da Lei n.º 8.429/92.”, ressaltou a sentença.

 

A magistrada destacou ainda que testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que o evento teve caráter institucional e fazia parte de uma estratégia de aproximação entre o Governo do Estado e profissionais da imprensa. Segundo a decisão, não ficou comprovada relação direta entre o custeio do encontro e eventuais aditivos contratuais firmados posteriormente com as agências.

 

Na decisão, a juíza também ressaltou que os contratos e aditivos questionados ocorreram dentro de procedimentos administrativos considerados regulares, afastando a tese de favorecimento ilegal ou promoção pessoal envolvendo o então secretário de Comunicação.

 

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Com isso, todos os pedidos formulados pelo Ministério Público contra Kleber Lima foram rejeitados pela Justiça, encerrando o processo sem condenação por improbidade administrativa.

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