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Juíza aponta dolo eventual em caso de atropelamento que matou idosa em Várzea Grande

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A juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, acolheu manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para considerar dolo eventual no atropelamento da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, ocorrido em 20 de janeiro na avenida da FEB, em Várzea Grande. O condutor, o advogado e ex-policial civil Paulo Roberto Gomes dos Santos, dirigia sob efeito de Mounjaro e não tentou frear ou desviar o veículo, assumindo o risco de matar, segundo a magistrada. Ainda não há decisão sobre júri popular.

O laudo de evitabilidade apontou que a vítima iniciou a travessia a 185,5 metros do carro, que poderia ser parado em 103,8 metros, mas não houve reação. A juíza ressaltou que não houve frenagem, desvio ou desaceleração, caracterizando “uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado” e “indiferença deliberada quanto à vida da vítima”. As condições ambientais eram favoráveis à percepção do perigo, com visibilidade plena e clima normal.

Além do atropelamento, Paulo Roberto fugiu do local e não prestou socorro, reforçando a gravidade da conduta. A juíza determinou a suscitação de conflito negativo de competência no Tribunal de Justiça para definir qual juízo processará o caso e postergou a análise sobre revogação da prisão preventiva. A mudança de entendimento do MP ocorreu após a nova promotora titular considerar que o condutor assumiu conscientemente o risco de matar.

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O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança, mostrando que a idosa foi atingida pelo veículo Fiat Toro e arremessada para a pista contrária, sendo atingida por outro carro e sofrendo desmembramento. Paulo Roberto, conhecido como “Vacanni”, possui histórico criminal: em 2007, foi condenado a 19 anos pelo assassinato da namorada em 2004 e já havia sido sentenciado a 13 anos por outro homicídio. Após a prisão em 2007, tentou fugir da Delegacia de Homicídios pulando do 3º andar do prédio.

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