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Ibama reafirma pela terceira vez que Marina da Beira Mar é de Competência do IMA

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O Ibama reafirmou, em parecer enviado à 6ª Vara Federal, a capacidade do Instituto do Meio Ambiente para tocar as licenças da Marina da Beira-Mar Norte essa é a 3ª vez, que o órgão afirma que o empreendimento é de competência do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. O parecer encaminhado pelo Ibama reitera, em mais uma oportunidade, seu posicionamento sobre o caso. O manifesto foi provocado pela 6ª Vara Federal da Justiça e a expectativa é que, diante da nova negativa, haja a conciliação junto ao município de Florianópolis. Com o novo posicionamento do Ibama, o município espera que “a nova posição possa trazer avanços no processo” já que, do jeito que as coisas estão, há um claro prejuízo ao “desenvolvimento da Capital”. Foi aberto o prazo para o município se manifestar, sobre essa petição e sobre a do MPF, apresentada semana passada. O prazo é de 10 dias, mas podem entregar antes.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Convicto dos benefícios que a Marina da Beira-Mar Norte trará à Capital, tanto no aspecto social, quanto econômico, e ciente do extenso trabalho já realizado em diversas etapas do projeto com atenção às questões ambientais, o Município acompanha mais uma vez o posicionamento dos órgãos ambientais, reiterado em diferentes ocasiões. A expectativa é de que a nova posição possa trazer avanços ao processo, que está submetido à uma morosidade desnecessária, uma vez que os fatos estão colocados, prejudicando diretamente o desenvolvimento da Capital. A expectativa é que até a próxima quinta-feira haja novidades.

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O QUE DIZ O IMA
“O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que está acompanhando o caso e, dentro do prazo estabelecido fará sua manifestação oficial. O documento encontra-se em análise pela equipe técnica do Instituto, que adotará as providências cabíveis no âmbito de sua competência. O IMA reforça que este licenciamento ambiental, assim como todos os processos que tramitam no órgão, está sendo conduzido com rigor técnico e em conformidade com a legislação vigente”.

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