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Voto impresso

Há 40 dias do prazo para que novo código eleitoral possa valer em 2026, CCJ do Senado aprova texto com exigência “impressão auditável”

O relator do novo código eleitoral aprovado na CCJ do Senado, senador Marcelo Castro, mostrando pontos de seu parecer ao lado do líder dos senadores petistas, o senador sergipano Rogério Carvalho, e o ex-tucano, agora, bolsonarista brasiliense Izalci Lucas (PL). (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

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Parecer elaborado pelo senador piauiense Marcelo Castro manteve obrigatoriedade de 30% de candidaturas de mulheres após pressão da bancada feminina.

 

Por Humberto Azevedo

 

Há 40 dias do prazo para que novo código eleitoral possa valer nas eleições de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 20 de agosto, o parecer elaborado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) que exige a desincompatibilização de integrantes da magistratura, Ministério Público e dos órgãos policiais a necessidade de se afastarem de suas atividades um ano antes das eleições.

 

Apesar de não fazer parte do relatório do senador piauiense, a bancada bolsonarista na CCJ conseguiu incluir na proposta por 14 votos a 12, o dispositivo apresentado por uma emenda destacada pela liderança do Partido Progressista (PP) para que seja obrigatória a exigência da “impressão auditável” com a obrigatoriedade da impressão do voto pela urna eletrônica. O voto impresso, incluido na CCJ, já foi foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que argumenta que a alteração pode comprometer o sigilo do voto. 

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Conforme o dispositivo acrescentado ao projeto, a urna eletrônica imprimirá uma cópia do voto após a escolha do eleitor, que será automaticamente depositada em um compartimento lacrado. A votação só será concluída quando o eleitor verificar e confirmar a cédula gerada pela máquina. 

 

Outra alteração imposta pela maioria da CCJ ao parecer de Marcelo Castro foi a decisão de manter a obrigatoriedade de 30% de candidaturas de mulheres após pressão da bancada feminina. A diferença é que, caso o partido não consiga preencher as vagas destinada as candidatas do sexo feminino, a punição de multa que hoje é aplicada a agremiação partidária não existirá mais, quando a legenda consegui comprovar que não houve condições de substituir a candidata desistente por uma outra do mesmo sexo.

 

Além destas duas alterações, o texto aprovado altera significativamente as regras de fiscalização dos partidos políticos. Num texto que possui mais de 460 páginas, a nova legislação eleitoral precisa ser aprovada e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), até a data de 3 de outubro, para poder ter validade nas próximas eleições.

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O projeto, que segue agora para análise do plenário do Senado, se aprovado pela maioria daquela Casa legislativa retornará para deliberação na Câmara dos Deputados – que decidirá se mantém o texto aprovado pelos senadores, ou estabelece o texto que já foi aprovado pela “Casa do Povo”. O novo código eleitoral mantém a obrigatoriedade do voto e estabelece multa de R$ 5,00 para o eleitor que não se alistar e nem votar.

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