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Decreto de MT fixa critérios para incentivos e limita benefícios a empresas ligadas à “moratória da soja”

Soja - colheita. Fotos:Jaelson Lucas / Arquivo AEN

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30), decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, estabelecendo critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que trata diretamente da chamada “moratória da soja”, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Pelo decreto, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos — nacionais ou internacionais — que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado a partir dessa data.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Embora a lei tenha tido sua eficácia suspensa inicialmente, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026, entendimento posteriormente confirmado pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o decreto garante segurança jurídica. “O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

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