Uma indústria de refrigerantes e um supermercado foram condenados a indenizar uma consumidora em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, após a venda de um produto impróprio para consumo em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da capital.
A mulher relatou que comprou fardos de refrigerante para um jantar de aniversário, mas ao abrir as garrafas percebeu que o líquido apresentava “natas gordurosas” e estava sem gás. O supermercado alegou que o produto estava dentro do prazo de validade, enquanto a indústria não apresentou defesa.
O juiz destacou a responsabilidade das empresas na comercialização de alimentos e determinou o pagamento de R$ 111,48 pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais. As empresas recorreram, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação.





















