A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que aumenta as penas para o crime de homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar. A proposta amplia o tempo de prisão e estabelece suspensão da carteira de motorista por dez anos para os condenados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de detenção de dois a quatro anos para esse tipo de crime. Pelo novo texto, a punição passa a ser de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, o motorista condenado ficará proibido de dirigir ou obter habilitação pelo período de uma década.
A autora do projeto, Delegada Ione, argumenta que mortes causadas por imprudência no trânsito representam grave violação do dever de cuidado. Segundo ela, o endurecimento da legislação busca reforçar o caráter preventivo da pena e valorizar a proteção à vida.
O relator da proposta, Bebeto, defendeu o aumento das punições e afirmou que muitas mortes no trânsito decorrem de condutas graves por parte dos motoristas. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido”, destacou.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.















