A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de imóveis para funcionamento de sedes de partidos políticos. A proposta segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o texto foi aprovado com relatoria de Doutor Luizinho (PP-RJ). A medida altera legislações como a Lei dos Condomínios e o Código Civil, proibindo cláusulas que impeçam a locação de unidades para uso partidário.
O projeto também modifica a Lei do Inquilinato ao determinar que o locatário deve informar previamente o uso do imóvel como sede partidária. No entanto, fica vedado a condomínios, proprietários ou administradoras impor restrições ao funcionamento dessas sedes, seja em imóveis urbanos ou rurais.
Na Lei dos Partidos Políticos, o texto estabelece que qualquer cláusula que limite o funcionamento de sedes partidárias será considerada nula, garantindo ainda o direito de reparação civil em caso de prejuízo.
Durante a votação, o relator defendeu que restrições desse tipo podem comprometer direitos políticos. Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a proposta, classificando-a como interferência nas decisões internas dos condomínios.

















