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quinta-feira, maio 9, 2024
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Câmara aprova projeto de lei que institui lei sobre liberdade religiosa em Cuiabá

 

Assessoria

Por 18 votos, o plenário da Câmara de Cuiabá aprovou sem segunda votação na terça-feira (27) o projeto de lei 222/2023, de autoria do vereador Kássio Coelho (PRD), instituindo a Lei de Liberdade Religiosa em Cuiabá. Ele argumenta que a legislação se destina a combater toda e qualquer forma de intolerância religiosa, discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil, protegendo e garantindo, assim, o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa a toda população de Cuiabá.
Com a aprovação da proposta pelos vereadores da Câmara de Cuiabá, agora o projeto de lei segue para a sanção ou não do prefeito da capital.
O direito de liberdade religiosa compreende as liberdades de consciência, pensamento, discurso, culto, pregação e organização religiosa, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, constituindo-se como direito fundamental a uma identidade religiosa e pessoal de todos os cidadãos, conforme a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Internacional aplicável.
“A lei assegura que nenhum cidadão será privilegiado, prejudicado ou privado de direitos com base em suas convicções religiosas. Além disso, é responsabilidade do município promover políticas públicas que incentivem a igualdade e o respeito entre as diversas crenças. Discriminação e intolerância religiosa são caracterizadas por qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na religião ou crença, quando resulta em violência contra indivíduos ou grupos religiosos. Caso ocorram casos de discriminação, as autoridades competentes poderão iniciar um processo administrativo e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para aplicar as sanções cabíveis”, justificou o vereador.
Em caso de desrespeito à legislação, será arbitrada multa administrativa de 200 a 3 mil Unidades Fiscais do Município de Cuiabá – UFIRs, no caso do infrator ser primário. Agora, em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro, podendo a multa ser acumulada com a sanção administrativa de suspensão, por até 90 dias, da licença/autorização de funcionamento, de atividades e serviços cuja outorga fora concedida pela administração direta ou indireta do município de Cuiabá, quando couber.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

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