Para o líder petista, decisão liminar da Suprema Corte, que aguarda deliberação no plenário do STF, “precisa ser revista com urgência”.
Por Humberto Azevedo
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidir em sentença liminar derrubar o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), disparou: “será necessário contingenciar R$ 10 bilhões, afetando diretamente áreas essenciais como saúde e educação”.
Para o líder petista, a decisão liminar da Suprema Corte concedida por Moraes, que aguarda deliberação no plenário da mais alta instância do Poder Judiciário e do país, “precisa ser revista com urgência”. Lindbergh sustenta que o artigo 153, em seu parágrafo primeiro, da Constituição federal e da Lei 8894 de 1994, “as alíquotas do IOF serão fixadas pelo Poder Executivo tendo em vista os objetivos da política monetária e fiscal”.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes avaliou que o decreto do presidente Lula suscitou dúvida de que a iniciativa do Poder Executivo tenha sido feita com “intenção arrecadatória” como acusou os setores contrários a medida, o que seria inconstitucional, e que o ministro embasou em sua sentença quando o próprio Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas com o aumento das alíquotas do IOF, que proporcionariam uma receita extra de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
“A suspensão imediata do decreto agrava uma questão fiscal urgente: sem sua vigência, será necessário contingenciar R$ 10 bilhões, afetando diretamente áreas essenciais como saúde e educação. O custo da indefinição recairá sobre os mais pobres. Por isso, a liminar que suspendeu os efeitos do decreto precisa ser revista com urgência pelo STF. Talvez o Supremo ainda não tenha percebido que não se trata de um debate jurídico genuíno, mas de uma estratégia política deliberada de confronto com os demais Poderes — a mesma lógica que prevaleceu no caso Ramagem, em que se relativizou a literalidade constitucional para permitir a sustação genérica de ação penal, e que se repete agora no caso Zambelli, em que a Mesa Diretora da Câmara recusa-se a cumprir uma decisão judicial transitada em julgado que declarou a perda de mandato parlamentar”, comentou Lindbergh.
“Mais do que afrontar diretamente o Executivo, essa estratégia da extrema direita visa deslegitimar as atribuições constitucionais do STF, especialmente o exercício do controle concentrado de constitucionalidade — atribuição típica de modelos constitucionais democráticos, como o brasileiro. Ao suspender todos os efeitos — tanto do decreto presidencial quanto do PDL — o STF adia a solução definitiva da controvérsia, mas causa efeitos práticos assimétricos: preserva a eficácia política do PDL e impõe prejuízos concretos às contas públicas. Essa suspensão ‘neutra’ confere, na prática, vigência transversa a um ato legislativo inconstitucional, o que enfraquece o papel contramajoritário do Judiciário em momentos de ataque institucional”, lamenta o líder petista.
O julgamento no plenário da Suprema Corte da decisão liminar conferida por Moraes ainda não tem data definida. Cabe ao presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso pautar, ou não, o julgamento definitivo deste caso. Caso esse tema seja pautado, será necessário que mais cinco ministros sigam o voto de Alexandre de Moraes para se formar maioria e, assim, finalizar o julgamento.