A Justiça Eleitoral determinou que parte do tempo de propaganda de José Medeiros (PL), candidato ao Senado, seja destinada a Janaína Riva (MDB) como compensação pela diferença registrada na distribuição das inserções durante a campanha. A medida segue decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a divisão igualitária do tempo entre as duas candidaturas.
A defesa de Janaína havia pedido liminar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para que o tempo fosse repartido igualmente. O pedido foi negado inicialmente, mas recurso ao STF resultou na determinação de divisão de 50% para cada candidatura. Para a juíza auxiliar de propaganda Glenda Moreira Borges, a decisão de Moraes encerrou a controvérsia sobre a distribuição.
A magistrada também determinou a compensação do tempo já veiculado. Segundo a decisão, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a recomposição quando não é comprovada a distribuição regular do espaço destinado às candidaturas femininas. “Impõe-se, portanto, a compensação integral da diferença verificada entre o tempo e o número de inserções efetivamente destinadas à representante e aqueles que lhe seriam devidos segundo a proporção de 50% para cada candidatura”, afirma o texto.
Antes da decisão do STF, Medeiros tinha 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaína dispunha de 49,78 segundos, em uma divisão aproximada de 60% e 40%. O PL, responsável pelo plano de mídia da coligação, sustentava que o tempo correspondente ao partido ficava com Medeiros, o do MDB com Janaína e o restante era dividido entre os dois. Agora, a diferença acumulada deverá ser recomposta nos termos determinados pela Justiça Eleitoral.


















