Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TCE suspende licitações de R$ 17,2 milhões em MT

publicidade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve duas tutelas provisórias que suspendem atos de pregões eletrônicos da Prefeitura de Aripuanã (998 km de Cuiabá), no norte do Estado, com valor estimado de R$ 17,2 milhões. Os processos envolvem a contratação de empresa para locação de veículos, máquinas e equipamentos e a compra de alimentos para as secretarias municipais. As decisões são de relatoria do conselheiro Alisson Alencar.

No pregão de R$ 6,18 milhões para locação de veículos e máquinas, o TCE apontou indícios de irregularidades na habilitação da Vólus Instituição de Pagamento Ltda., vencedora do certame. Segundo o relator, a empresa não comprovou capacidade técnica exigida pelo edital e não realizou previamente a Prova de Conceito prevista no Termo de Referência. Também não teria apresentado atestado que comprovasse experiência equivalente a 50% do valor estimado da contratação. Por maioria, o Pleno determinou a retomada da licitação a partir da fase de habilitação.

No segundo pregão, estimado em mais de R$ 11 milhões para aquisição de gêneros alimentícios, foram suspensas atas de registro de preços firmadas com o Supermercado Lima Ltda. e a C. de A. Schultz & Cia. Ltda. O TCE apontou que o primeiro, vencedor de 43 dos 253 itens, declarou-se beneficiário da Lei Complementar 123/2006 apesar de ter registrado receita de R$ 5,7 milhões em 2025, acima do limite de R$ 4,8 milhões para enquadramento. Para Alisson, a situação caracteriza fraude à licitação. A segunda empresa, vencedora de 108 itens, apresentou certidão de tributos federais vencida durante a sessão.

Leia Também:  Polícia Militar frustra tentativa de roubo em chácaras e prende quadrilha em Várzea Grande

Por unanimidade, o Plenário acolheu o voto que defendeu a desclassificação das duas empresas. O conselheiro também criticou o registro da sessão pública, realizada em 24 de junho, por ter informado que a documentação estava regular, sem apontar as inconsistências encontradas. “A constatação de que uma empresa fraudou o certame para auferir benefício indevido ou de que não possuía regularidade fiscal na data da sessão pública torna a licitante integralmente inapta para o procedimento”, afirmou. As decisões impedem, por ora, novos contratos, empenhos ou ordens de fornecimento relacionados aos certames.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade