O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como “viúva negra”, para suspender os efeitos da condenação que a sentenciou a 44 anos e 9 meses de prisão pelos assassinatos do marido e do homem apontado como seu amante, em Sorriso (398 km de Cuiabá)). A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, mantém a pena em vigor até que o habeas corpus seja julgado em definitivo.
Os advogados sustentaram que houve erro na fixação da pena, ao alegarem que a Justiça utilizou os mesmos fundamentos mais de uma vez para aumentar a condenação, além de considerar condenações anteriores de forma inadequada ao analisar a personalidade e a conduta social da ré. Na decisão, porém, o ministro entendeu que não há elementos que indiquem ilegalidade evidente capaz de justificar uma medida urgente. “Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, escreveu.
Herman Benjamin também avaliou que, em uma análise inicial, o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação do Tribunal do Júri, não apresenta vícios que autorizem a suspensão imediata da pena. A discussão sobre os argumentos da defesa será feita quando o mérito do habeas corpus for apreciado pelo STJ.
Condenada em 2022, Cleia responde pelos homicídios de Jandirlei Alves Bueno e Adriano Gino, além de ocultação de cadáver. De acordo com a acusação do Ministério Público, ela teria participado do planejamento da morte do marido, em 2016, e, no ano seguinte, ordenado o assassinato do amante após o relacionamento entre os dois se desgastar. Ambos os crimes ocorreram em Sorriso e tiveram as condenações posteriormente confirmadas pelo TJMT.

















