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Justiça Eleitoral bloqueia bens de ex-esposa de Jair Bolsonaro

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Ana Cristina Siqueira Valle foi candidata a deputada em 2022 e não prestou contas sobre 44% dos recursos que recebeu durante a campanha

 

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 227,6 mil de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por débitos eleitorais. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) é referente à omissão na prestação de contas durante a campanha dela para deputada federal nas eleições de 2022.

Ana Cristina entrou no radar da Justiça eleitoral em 2022, após omitir a origem de recursos que recebeu durante a campanha. Àquela época, a campanha da então candidata informou ter arrecadado R$ 303 mil, mas apenas parte do valor teve origem e empenho detalhados por Ana Cristina.

De acordo com o TRE-DF, ela não prestou contas sobre R$ 134.482,77 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que recebeu durante a campanha eleitoral.

Assim, há inconsistência nos valores pagos com dinheiro do FEFC, entre contratação de cabos eleitorais e militância, alimentação, combustível, criação de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, locação de bens e prestação de serviços de terceiros.

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Em vários casos, segundo a decisão, havia documentação incompleta, ausência de nota fiscal, ausência de contrato, ausência de comprovante da entrega do serviço e também ausência de demonstração da finalidade eleitoral com as despesas.

O acórdão cita ainda alguns exemplos. Entre eles o gasto de R$ 3 mil em combustível, sem comprovação de vínculo com veículos da campanha. Há ainda menção a R$ 35.150 pagos à fornecedora Vyvian R. Cunha Gusmão para atividades de militância, sem elementos que comprovassem a efetiva prestação do serviço.

A mãe de Jair Renan Bolsonaro, o filho 04 de Jair Bolsonaro (PL), chegou a ser intimada em diversas ocasiões para prestar esclarecimentos sobre o empenho dos recursos, mas não compareceu em nenhuma das oportunidades.

Na decisão assinada pelo desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega, ele determina uma série de medidas para localizar patrimônio caso os recursos financeiros para quitar os débitos não sejam localizados. São elas:

  • pesquisa de veículos via Renajud;
  • consulta às declarações de Imposto de Renda e informações imobiliárias via InfoJud;
  • se houver imóveis, registro de indisponibilidade na CNIB para impedir a venda; e a
  • inscrição da devedora no cadastro de inadimplentes por meio do SerasaJud.
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O que ocorre quando o candidato não presta contas

Deixar de prestar contas de campanha impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral por pelo menos quatro anos, ou até que regularize a situação.

Já o partido pode deixar de receber as cotas do fundo partidário e do fundo eleitoral enquanto durar a irregularidade.

A legislação prevê que, se houver sobra de campanha, os valores devem ser depositados na conta do partido. Se os recursos que sobrarem forem provenientes do fundo partidário, eles devem ser transferidos de volta para a conta destinada especificamente à movimentação desse tipo de verba.

O Metrópoles tenta contato com Ana Cristina. O espaço segue aberto a manifestações.

 

Carinne Souza / Metrópoles

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