Com a Seleção Brasileira entrando em campo na próxima segunda-feira (29), às 14h, pela Copa do Mundo, o Sindilojas Florianópolis e Região esclareceu que as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários para assistir à partida. Como a data não é considerada feriado, não há previsão legal nem na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que determine a interrupção das atividades.
Segundo o assessor jurídico da entidade, André Luiz de Oliveira, cabe a cada empresa decidir como organizar a jornada de trabalho durante o jogo. Entre as possibilidades estão manter o expediente normal, liberar parcialmente os colaboradores, adotar escalas de revezamento, transmitir a partida no local de trabalho ou utilizar o banco de horas previsto na convenção. “O importante é que essa definição seja feita antes do jogo, com regras claras e tratamento igual para empregados em situações equivalentes”, afirmou.
O advogado também destacou que a comunicação antecipada da decisão evita conflitos entre empregadores e funcionários. “Uma regra clara antes do jogo evita faltas injustificadas, descontos salariais e problemas depois da partida”, reforçou.
Para o vice-presidente da CDL Florianópolis, Rafael Salim, a autonomia garantida pela Convenção Coletiva permite que cada empresário adote a solução mais adequada à realidade do seu negócio. “Com diálogo e planejamento, é possível atender às expectativas dos colaboradores sem comprometer o funcionamento do negócio”, disse.
A orientação do Sindilojas e da CDL vale para todo o comércio da Grande Florianópolis, incluindo lojas de rua, centros comerciais e shopping centers.

























