Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19).
A nova regra está prevista na Lei 15.438/26 e altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. Antes, o prazo para formalizar a denúncia era de seis meses.
De acordo com a legislação, o período começa a ser contado a partir da identificação do autor do crime. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A ampliação do prazo teve origem no Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a parlamentar, a medida busca reduzir barreiras enfrentadas por mulheres que demoram a formalizar a denúncia após episódios de violência.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2023 e recebeu aval do Senado neste ano antes da sanção presidencial.
















