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STF anula provas obtidas com violação à dignidade de vítimas de crimes sexuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que provas produzidas em processos de crimes sexuais serão consideradas inválidas quando obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade, honra e privacidade. A decisão tem repercussão geral e deverá orientar julgamentos em todo o país.

Os ministros também definiram que, com autorização da vítima, depoimentos poderão ser gravados e mantidos sob sigilo nos autos, como forma de evitar exposições indevidas durante a tramitação do processo.

O entendimento foi firmado durante a análise de um recurso relacionado ao caso da promotora de eventos Mariana Ferrer, que denunciou ter sido vítima de estupro em uma casa noturna de Santa Catarina, em 2018. O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de imagens da audiência judicial.

Ao analisar o processo, o STF concluiu que houve violação aos direitos da vítima durante a instrução processual, classificando a conduta observada na audiência como incompatível com as garantias constitucionais de respeito e proteção à mulher.

Com a decisão, a Corte anulou os julgamentos anteriores do caso e determinou que o processo retorne às instâncias inferiores para nova análise, observando os parâmetros definidos pelo Supremo para a proteção das vítimas de violência sexual.

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