Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

STF libera Ferrogrão e bancada de MT celebra avanço do projeto

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 9 votos a 1, a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, retirando o principal obstáculo jurídico para a construção da Ferrogrão (EF-334). A decisão foi comemorada por lideranças políticas de Mato Grosso, que classificaram o julgamento como uma vitória histórica para a infraestrutura e o agronegócio.

O senador Wellington Fagundes, presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura, afirmou que a ferrovia será estratégica para ampliar a competitividade do setor produtivo e reduzir os custos do transporte. “Essa é uma decisão histórica para Mato Grosso e para o Brasil. A Ferrogrão representa competitividade, redução de custos, sustentabilidade e desenvolvimento. É uma luta antiga que travamos com responsabilidade e diálogo”, declarou.

O deputado federal Fabio Garcia também comemorou o resultado e disse que irá cobrar rapidez dos órgãos federais para viabilizar a concessão da ferrovia. O projeto prevê 933 quilômetros de trilhos paralelos à BR-163, ligando Mato Grosso aos portos do Norte do país. “Eu espero, agora, que essa licença saia do papel, que a gente possa fazer a concessão da Ferrogrão e que, em breve, a gente possa criar um novo caminho de desenvolvimento para o Centro-Oeste e para o Norte do Brasil”, afirmou.

Leia Também:  Força Tática prende dupla por tráfico, apreende drogas e arma de fogo

Os estudos do projeto estimam investimento de R$ 25,2 bilhões e capacidade para transportar até 50 milhões de toneladas de grãos por ano. A expectativa é de geração de mais de 385 mil empregos diretos e indiretos ao longo da execução da obra.

No julgamento, o relator Alexandre de Moraes argumentou que o traçado da ferrovia não atravessa terras indígenas e que há previsão de compensação ambiental. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra a medida, por considerar inconstitucional a redução da área ambiental via medida provisória.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade