Especialista da OAB-MT explica pontos-chave da lei e alerta para cuidados de candidatos e eleitores no próximo pleito

Em ano eleitoral, entender as regras que vão nortear a disputa é essencial para garantir um processo transparente e seguro. Para esclarecer o que muda e o que permanece na legislação eleitoral para 2026, o RDM Online conversa com o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Mato Grosso, Dr. Carlos Achia que esclarece às principais dúvidas sobre campanha, propaganda e condutas permitidas — temas que impactam diretamente candidatos, partidos e eleitores.
Confira:
RDM Online: A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, tem reforçado a importância da transparência, da imparcialidade e do combate à desinformação. O que muda na fiscalização para 2026?
Dr. Carlos: As regras eleitorais para 2026 permanecem, em essência, as mesmas aplicadas nas últimas eleições. No entanto, o que se intensifica é a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização, especialmente no combate à desinformação, às fake news e ao uso de deepfakes. Há também uma preocupação crescente com a transparência do processo, envolvendo não apenas candidatos, mas toda a sociedade.
RDM Online: Então não teremos mudanças significativas na legislação?
Dr. Carlos: Não. Houve a tentativa de aprovação de um novo Código Eleitoral, mas como ele ainda está em tramitação no Congresso e não foi concluído dentro do prazo, não poderá valer para 2026. Isso ocorre por conta do princípio da anualidade eleitoral, que exige a aprovação das regras com pelo menos um ano de antecedência.
RDM Online: O que deve ser prioridade para candidatos neste cenário?
Dr. Carlos: Os candidatos precisam estar atentos, sobretudo, à plena conformidade com a legislação eleitoral. Não basta apenas obter êxito nas urnas; é fundamental que toda a campanha seja estruturada e executada de forma regular, observando rigorosamente os aspectos jurídicos, financeiros e contábeis. Isso envolve desde a arrecadação de recursos até a prestação de contas, garantindo segurança jurídica antes, durante e após o pleito.
RDM Online: A fiscalização financeira será mais rígida?
Dr. Carlos: Sim, sem dúvida. Atualmente, o financiamento eleitoral no Brasil é predominantemente público, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Por essa razão, a Justiça Eleitoral tende a intensificar ainda mais o controle sobre a aplicação desses recursos, com uma análise criteriosa das prestações de contas, buscando assegurar transparência e correta destinação dos valores utilizados nas campanhas.
RDM Online: A janela partidária se encerrou recentemente. O que ela representa?
Dr. Carlos: A janela partidária é um instrumento previsto na legislação que permite aos parlamentares detentores de mandato em cargos proporcionais, como deputados estaduais e federais, realizarem a troca de partido sem o risco de perda do mandato. Trata-se de um período específico, definido por lei, que garante segurança jurídica para essa movimentação partidária.
RDM Online: Por que esse mecanismo é importante?
Dr. Carlos: Ele é relevante porque, no sistema proporcional brasileiro, o mandato pertence ao partido e não ao candidato individualmente. Assim, fora das hipóteses legais, a troca de legenda pode resultar na perda do cargo. A janela partidária surge justamente como uma exceção a essa regra, permitindo que essas mudanças ocorram de forma regular, dentro de um prazo previamente estabelecido.
RDM Online: E quem não está na janela pode mudar de partido?
Dr. Carlos: Pode, mas apenas em situações excepcionais previstas na legislação. Entre elas estão a obtenção de carta de anuência do partido, a comprovação de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou ainda situações de grave discriminação pessoal. Fora dessas hipóteses, há o risco de perda do mandato em razão da regra da fidelidade partidária.
RDM Online: Isso vale para vereadores também?
Dr. Carlos: Não neste momento. A janela partidária recente foi destinada exclusivamente a deputados estaduais e federais. No caso dos vereadores, esse período ocorre apenas no ano das eleições municipais, que será em 2028. Portanto, atualmente, eles só podem mudar de partido mediante justificativa legal.
RDM Online: Como funciona o quociente eleitoral?
Dr. Carlos: O quociente eleitoral é um cálculo fundamental nas eleições proporcionais. Ele é obtido a partir da divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Esse índice estabelece a quantidade mínima de votos que um partido ou federação precisa alcançar para conquistar uma vaga de forma direta no Legislativo.
RDM Online: E o quociente partidário?
Dr. Carlos: O quociente partidário, por sua vez, define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito, com base na soma dos votos obtidos por todos os seus candidatos, além dos votos de legenda. É a partir desse cálculo que se distribuem as vagas entre as legendas.
RDM Online: Um candidato pode não ser eleito mesmo sendo muito votado?
Dr. Carlos: Sim, isso pode ocorrer. No sistema proporcional, não basta ter uma votação expressiva individualmente; é necessário que o partido ou federação também alcance o desempenho mínimo exigido. Caso contrário, mesmo candidatos bem votados podem não conquistar uma cadeira.
RDM Online: O que é a chamada “cláusula anti-Tiririca”?
Dr. Carlos: Trata-se de uma exigência legal de desempenho mínimo individual do candidato. Ela foi criada para evitar distorções no sistema, impedindo que candidatos com votação muito baixa sejam eleitos apenas em razão da votação expressiva de outros integrantes da mesma legenda, os chamados “puxadores de votos”.
RDM Online: Quais condutas podem virar crime eleitoral?
Dr. Carlos: Existem diversas condutas que podem configurar crimes eleitorais. Entre as principais estão a compra e venda de votos, o abuso de poder econômico ou político, o uso indevido da máquina pública, a disseminação de informações falsas, além de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha. Todas essas práticas comprometem a lisura do processo democrático.
RDM Online: A prestação de contas pode afetar candidaturas?
Dr. Carlos: Pode sim, especialmente em situações mais graves. A ausência de prestação de contas, por exemplo, pode gerar sanções relevantes, inclusive ao partido. Embora, em regra, a desaprovação não atinja diretamente a candidatura, irregularidades podem trazer consequências jurídicas e comprometer a participação futura no processo eleitoral.
RDM Online: Qual a importância de uma equipe técnica na campanha?
Dr. Carlos: É absolutamente fundamental. Uma campanha eleitoral exige uma estrutura técnica bem organizada, com profissionais especializados nas áreas jurídica, contábil e financeira. Essa equipe é responsável por garantir que todas as etapas — desde a arrecadação até a prestação de contas — estejam em conformidade com a legislação, evitando riscos e assegurando a regularidade da candidatura.


















