A Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo entre as partes.
A norma, originada de projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal.
Nesses casos, se não houver consenso, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada, assim como a divisão das despesas. Custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto gastos com veterinário, medicamentos e internações devem ser divididos igualmente.
A lei também prevê exceções: não será concedida guarda compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos ao animal por uma das partes. Nessa situação, a posse será transferida integralmente ao outro responsável.
Além disso, a norma estabelece que a guarda pode ser perdida em casos como renúncia, descumprimento das regras definidas ou comprovação de maus-tratos.


















