A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liminar do Ministério Público (MPSC) que buscava interromper o lançamento de efluentes nas lagoas de evapoinfiltração da Casan, localizadas no Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini.
O MP solicitava a interdição das lagoas e medidas emergenciais para evitar danos ambientais. Na decisão, a magistrada apontou que o rompimento das lagoas ocorreu em janeiro de 2021 e que o local é utilizado desde 1987, “enfraquecendo a alegação de urgência atual” e afastando o risco iminente. Ela destacou que o caso é “altamente complexo” e exige avaliação técnica em engenharia sanitária e geologia, indicando que a tutela de urgência não se presta a antecipar efeitos de forma irreversível.
Com a negativa da liminar, o processo segue tramitando. A Justiça determinou a citação dos réus, Casan, Município de Florianópolis, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e Floram, para apresentação de defesa. O mérito da ação, incluindo pedidos de desativação das lagoas e recuperação da área degradada, será analisado posteriormente.
A ação civil pública do MP busca a recomposição da vegetação nativa e das dunas, após o rompimento da lagoa em janeiro de 2021, que resultou no vazamento de aproximadamente 180 milhões de litros de efluentes pelas ruas do bairro e causou prejuízos ambientais e alagamentos na região. Segundo o promotor Luiz Fernando Góes Ulysséa, o objetivo é evitar a repetição de novos desastres ambientais e responsabilizar os responsáveis.
Entre os pedidos do MP estão a substituição das lagoas por solução definitiva fora da unidade de conservação, monitoramento contínuo do lençol freático, instalação de placas informativas, suspensão de novas licenças na área e indenização de R$ 10 milhões por dano moral ambiental coletivo.

























