A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acrescentou mais um nome à lista de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A pré-candidata a deputada federal Mirtes Eni Leitzke Grotta, conhecida como “Mirtes da Transterra” (Novo), foi sentenciada a um ano de prisão e ao pagamento de R$ 5 milhões por envolvimento nos episódios que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes.
Embora a pena de reclusão tenha sido substituída por medidas restritivas de direitos, as determinações impostas são rigorosas. A empresária deverá cumprir 225 horas de serviços à comunidade, participar obrigatoriamente de curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e está proibida de utilizar redes sociais até o fim do cumprimento da pena, medida que amplia o impacto público da condenação.
O acórdão registra que a condenação ocorreu por unanimidade, com enquadramento no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), em concurso material (artigo 69). Para a Corte, houve configuração de atuação coletiva organizada nos atos antidemocráticos, o que fundamentou a responsabilização criminal.
Além das restrições, a sentença determina a suspensão dos passaportes emitidos em nome da condenada, a revogação de eventual registro ou porte de arma de fogo e o pagamento de multa equivalente a 20 dias-multa. Também foi fixada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser paga solidariamente com outros condenados.
A decisão reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os acontecimentos de 8 de janeiro extrapolaram o direito à manifestação e configuraram crimes contra o Estado Democrático de Direito. O caso mantém o tema no centro do debate político e jurídico, especialmente diante das repercussões para figuras públicas e pré-candidatos envolvidos nos atos.

















