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MP entra com ação para suspender lei que elevou verbas de vereadores em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender a lei complementar que aumentou e criou verbas indenizatórias para vereadores de Diamantino (209 km de Cuiabá). A norma, sancionada em 10 de janeiro de 2025 pelo prefeito Chico Mendes (União Brasil), fixa pagamentos que ultrapassam 60% do salário dos parlamentares, limite considerado parâmetro pela jurisprudência do tribunal.

Segundo a ação, o presidente da Câmara pode receber até R$ 19,2 mil mensais ao somar salário de R$ 9,9 mil e verba indenizatória de R$ 9,3 mil, equivalente a 93,94% do subsídio. Para o MP, os valores “não guardam qualquer proporcionalidade com o subsídio fixado” e desvirtuam o caráter ressarcitório do benefício, que deve cobrir apenas despesas comprovadas do mandato.

A lei também criou auxílio-saúde mensal de R$ 2,5 mil. O Ministério Público argumenta que o pagamento fixo, somado ao salário, pode descaracterizar o regime de subsídio em parcela única previsto na Constituição Federal e configurar aumento indireto da remuneração. O órgão ainda aponta ausência de critérios claros de controle e destaca que Diamantino tem cerca de 21,9 mil habitantes, conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A ação, proposta pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos trechos que permitem verbas acima de 60%. O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJMT.

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