A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, por unanimidade, o recurso de uma academia localizada na Avenida Fernando Côrrea, em Cuiabá, e manteve a condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um aluno que se machucou após a falha de um aparelho. A decisão foi proferida na última terça-feira (3) e ainda cabe recurso.
No processo, o aluno relatou que foi atingido no rosto, sofreu lesões na boca e precisou de atendimento médico e odontológico no dia do acidente, além de acompanhamento clínico nos dias seguintes. Ele anexou documentos médicos para comprovar as lesões. A defesa da academia foi procurada, mas não houve retorno até a última atualização.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves destacou que a presença de um personal trainer particular no momento do acidente não afasta a responsabilidade da empresa. “O fornecedor de serviços assume o dever de garantir a segurança e a adequação dos equipamentos colocados à disposição de seus clientes”, afirmou, ao ressaltar que o dano decorreu de falha no aparelho, e não de erro na execução do exercício.
O tribunal também manteve a rescisão do contrato sem cobrança de multa por fidelidade, ao entender que o acidente comprometeu a confiança e inviabilizou a continuidade da relação entre as envolvidos.





























