MATO GROSSO

STF nega recurso de Emanuel Pinheiro contra CPI das Fraudes Fiscais em Cuiabá

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação constitucional com pedido liminar apresentada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que buscava anular a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais, instaurada na Câmara Municipal. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a CPI, foi mantida.

A defesa de Pinheiro alegava “ilegalidades insanáveis” na criação e prorrogação da comissão, como falta de fato determinado, ausência de publicidade na prorrogação e inércia investigativa nos primeiros 120 dias. No entanto, Toffoli entendeu que a reclamação era incabível no momento, pois não houve esgotamento das instâncias inferiores, como exige a jurisprudência do STF para esse tipo de ação.

“Não se demonstra qualquer excepcionalidade que justifique a apreciação da matéria pelo Supremo neste momento processual”, afirmou o ministro, advertindo ainda sobre possível multa caso a parte insista com recurso inadmissível.

A CPI apura suspeitas de irregularidades durante a gestão de Emanuel Pinheiro, incluindo possível apropriação indevida de contribuições previdenciárias, pagamentos irregulares na transição de governo, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e contratos suspeitos com indícios de superfaturamento, envolvendo mais de R$ 295 milhões em despesas.

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