A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (25), a ordem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinava a paralisação da Moratória da Soja. A liminar foi concedida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, após pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A decisão do Cade havia sido tomada pelo superintendente-geral do órgão, Alexandre Barreto de Souza, com base em uma investigação preliminar iniciada após solicitação do comitê de agricultura da Câmara dos Deputados, em agosto de 2024. Para o Cade, a moratória “constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja”. A denúncia foi formalizada pela Aprosoja-MT em dezembro.
Assinada em 2006, a Moratória da Soja proíbe a compra do grão produzido em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O pacto é mantido por tradings e grandes indústrias do setor, como forma de proteção ambiental, mas é alvo de críticas por parte de produtores rurais.
A juíza considerou que a decisão do superintendente do Cade “não pode valer até que haja julgamento de um recurso administrativo” pelo tribunal do órgão. Com isso, também foi suspensa a previsão de multa por descumprimento da ordem, que exigia a interrupção do acordo em até dez dias, a partir de 19 de agosto.















