O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a defesa do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira apresente suas alegações finais no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. A decisão foi assinada na última quinta-feira (7) e prevê que, em caso de descumprimento, o réu deverá constituir novo defensor.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMT), o prazo para apresentação dos memoriais finais pelos réus Heron Vieira e Alex Roberto de Queiroz Silva terminou no dia 4 de agosto. A defesa de Alex juntou o documento no dia 7, mesmo fora do prazo, enquanto Heron permaneceu sem manifestação. O magistrado destacou que a ausência dessa etapa essencial fere o contraditório e a ampla defesa.
“Intimem-se o defensor constituído para que apresente as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocinar sua defesa”, determinou o juiz.
Heron e Alex são acusados no processo que apura o homicídio do advogado Renato Gomes Nery, executado em 5 de julho de 2024, quando chegava ao escritório na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Segundo a acusação, Alex foi o executor do crime e Heron atuou como intermediador, providenciando a arma e os meios para a execução.
As investigações apontam que Heron teria recebido uma proposta de R$ 200 mil para auxiliar na morte do advogado, a mando dos empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi. O pagamento teria ocorrido por intermédio do policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira e também em encontros diretos com Jackson Pereira Barbosa.






























