Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um agravo regimental, para que o tribunal analise coletivamente a decisão monocrática do ministro André Mendonça, do mês de julho, sobre a lei da Política de Pesca de Mato Grosso.
Entenda o caso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em julho, três ações que questionavam a lei da Política de Pesca de Mato Grosso, que proibiu, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do estado.
A proibição começou em janeiro deste ano. As ações que contestavam a lei haviam sido movidas pelo MDB, pelo PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
Em janeiro e em abril deste ano, duas audiências de conciliação foram feitas entre as partes envolvidas, mas não houve acordo.
A decisão
Na decisão, publicada no dia 3 de julho, Mendonça recusou as alegações de que a lei invadiu atribuições do Governo Federal.
De acordo com o Ministro, a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.
Mendonça apontou ainda que as informações apresentadas pelo governo estadual sobre a lei deixam claro que o pescador profissional artesanal continuará exercendo o seu ofício, apenas limitado pelas espécies listadas em decreto estadual.
Além disso, o ministro reiterou que a proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas não serão afetadas, pois a lei prevê que o Estado compense a perda de renda e a manutenção do INSS.

















