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SUSPENSÃO DE 45 DIAS

STF mantém procedimento contra promotor de Justiça de Cuiabá

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Da Redação – RDM Online

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação movida pelo promotor de Justiça de Cuiabá, Daniel Balan Zappia, contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Zappia buscava anular a decisão que determinou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) e resultou em uma suspensão de 45 dias.

O CNMP instaurou o PAD após uma reclamação disciplinar contra Zappia, que era acusado de agir com desrazão ao abrir procedimentos administrativos e ações civis públicas, além de fracionar alegações para dificultar a defesa do ministro Gilmar Mendes e seus familiares. Apesar do arquivamento inicial da sindicância, o Plenário do CNMP decidiu pela abertura do PAD em recurso.

Zappia alegou que o julgamento do recurso e a abertura do PAD foram viciados por falta de legitimidade, cerceamento de defesa, e violação ao devido processo legal. Ele também argumentou que a instauração do PAD era uma retaliação pelo exercício regular de suas funções como membro do Ministério Público estadual.

O ministro Nunes Marques considerou que o controle judicial dos atos do CNMP pelo STF deve ser excepcional e só se aplica em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi demonstrado no caso de Zappia. Ele afirmou que a atuação do CNMP é constitucional e pode ocorrer de ofício, não apenas mediante provocações externas.

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