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Vice de Domingos Kennedy é intimada para interrogatório em caso de suposta corrupção

Foto: Arquivo/Pesquisadora

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Da Assessoria

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, intimou Miriam Calazans dos Santos (PDT), vice do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), para prestar depoimento sobre supostas acusações de corrupção passiva. Miriam é suspeita de envolvimento em um possível esquema de propina que envolvia funcionários públicos e empresários da capital.

O esquema em questão supostamente consistia na recepção de vantagens indevidas para facilitar a aprovação de projetos imobiliários e a emissão de documentos oficiais, como o “Habite-se”, que certifica a adequação de imóveis para ocupação.

O juiz Portela declarou que, até o momento, não foram encontradas provas suficientes para desqualificar as acusações, e, por isso, manteve a decisão de aceitar a denúncia. Ele afirmou que, dado o estágio preliminar do processo, não se pode concluir pela improcedência manifesta das acusações.

Outro lado
As investigações, que começaram em 2012, apontaram que a suposta implicação de Miriam surgiu a partir de interceptações telefônicas em que discutia a negociação para a liberação de documentos.

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Em resposta à imprensa, a candidata refutou “veemente a acusação de pagamento ou oferta de vantagem indevida a servidores públicos municipais”. Veja, abaixo, a nota na íntegra:

– Miriam é contabilista e na prestação de serviços sempre prezou por uma atuação ética, idônea e em conformidade com a lei.

– Neste processo em que é citada, foi contratada para assessorar a abertura de um estabelecimento na Capital, por conta de sua vasta experiência e competência.

– Miriam afirma que, durante o cumprimento das funções para as quais foi contratada, jamais praticou atos ilegais ou realizou qualquer tipo de negociação que ao menos se aproximasse de manchar sua vida pessoal e profissional.

– Miriam destaca ainda que, ao aceitar o convite para ser candidata a vice-prefeita de Cuiabá, apresentou toda a documentação exigida, inclusive as certidões antecedentes criminais, que possui o Nada Consta.

– Por fim, a candidata está se defendendo nos autos do processo e tem a plena certeza que conseguirá provar a improcedência da ação.

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