A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou na segunda-feira (13) o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava suspender regras do regimento interno da Câmara Municipal para facilitar a reeleição da presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL).
Na ação, o município pedia a suspensão da exigência de maioria qualificada de dois terços dos vereadores, equivalente a 18 votos, para alterar o regimento interno. Caso o pedido fosse aceito, seriam necessários apenas 13 votos para modificar a norma que atualmente impede a recondução da presidente na mesma legislatura.
Ao negar a liminar, a magistrada destacou que o regimento está em vigor desde 2016 e afirmou que não ficou demonstrada a urgência alegada pelo Executivo. “Quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável, a urgência (…) simplesmente não se verifica”, escreveu. Ela acrescentou que “a urgência (…) não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”.
A desembargadora também entendeu que a discussão sobre a reeleição da Mesa Diretora é uma questão interna do Legislativo e não representa risco institucional ao município. Segundo ela, a tramitação de um projeto relacionado à recondução de membros da Mesa “não se traduz em prejuízo concreto, imediato e irreversível para o Município”.
A decisão ocorre em meio à disputa pelo comando da Câmara para o biênio 2027/2028. Paula Calil enfrenta resistência dentro da própria base governista, enquanto o vereador Ilde Taques (Pode) afirma contar com o apoio de pelo menos 14 parlamentares. Com o indeferimento da liminar, o grupo ligado ao prefeito segue sem os 18 votos necessários para alterar as regras e viabilizar a candidatura de sua aliada.


































