Um motorista de aplicativo será indenizado após comprar um carro usado que apresentou defeito oculto pouco tempo depois da aquisição e ficou mais de 40 dias parado em uma oficina. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu os prejuízos causados pela impossibilidade de o profissional trabalhar.
Segundo o processo, o veículo apresentou problemas mecânicos graves logo após a compra, apesar de aparentar boas condições no momento da negociação. O Judiciário entendeu que se trata de vício oculto — defeito que não é perceptível de imediato, mas compromete o funcionamento do bem após o uso.
Os desembargadores apontaram que a revendedora é responsável pelo problema, mesmo não sendo a fabricante do automóvel. Em relações de consumo, quem comercializa o produto responde pela qualidade e pelos defeitos apresentados, independentemente de quem executa o reparo.
Além do dano moral, fixado em R$ 5 mil, o TJMT reconheceu o direito ao pagamento de lucros cessantes, referentes à renda que o motorista deixou de obter durante o período em que ficou impedido de trabalhar. O valor deverá ser calculado com base na média de ganhos anteriores, com desconto dos custos operacionais.





























