A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para anular parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de integrar uma trama golpista.
Com o julgamento, Ramagem continuará respondendo por três crimes graves: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Por outro lado, os ministros suspenderam, até o fim do mandato parlamentar, a tramitação dos processos pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por terem sido cometidos após a diplomação do deputado, conforme prevê a Constituição.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin e Luiz Fux. Ainda faltam dois ministros votarem, mas o placar já forma maioria no plenário virtual do STF.
A decisão do STF também deixou claro que a imunidade parlamentar é pessoal e não se estende a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, também investigado por envolvimento no suposto núcleo golpista.
“A suspensão integral da ação penal não encontra respaldo constitucional”, afirmou Moraes. Ele frisou que apenas crimes cometidos após a diplomação podem ser suspensos, e somente em relação ao parlamentar beneficiado.
Zanin reforçou: “Estender esse benefício a corréus não parlamentares ou a delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico grave”.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a suspensão total da Petição nº 12.100, que tramita no STF contra Ramagem. O Supremo, no entanto, entendeu que a Casa extrapolou suas prerrogativas constitucionais, ao tentar suspender também processos referentes a crimes cometidos antes do início do mandato.
Com essa decisão, o deputado seguirá respondendo judicialmente pelos atos mais graves de que é acusado, mantendo em andamento a parte central do processo. A análise no STF deve ser concluída até o dia 16 de maio.