O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que buscava obrigar o município de Rondonópolis a realizar concurso público em prazo determinado para substituir servidores comissionados em funções burocráticas.
Zanin reforçou que não cabe ao Poder Judiciário interferir diretamente nas atribuições do Executivo. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido que cargos administrativos devem ser ocupados por servidores efetivos, mas considerou que a exigência de um concurso sem planejamento e análise orçamentária não seria razoável.
O MPMT recorreu ao STF alegando violação da Constituição, mas o ministro entendeu que a decisão do TJ seguiu a jurisprudência da Corte, que orienta o Judiciário a determinar finalidades e não medidas pontuais ao Executivo. Com isso, a decisão do TJ foi mantida, e o município não será obrigado a realizar o certame de imediato.
































