O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as condenações de dois homens por tráfico de drogas em Mato Grosso, conforme decisões publicadas no Diário da Corte. Um dos casos envolveu Douglas Weber da Silva, condenado a 5 anos e 10 meses de prisão por transportar 2,1 gramas de maconha. A defesa alegava uso pessoal, mas o ministro Nunes Marques rejeitou o recurso, afirmando que seria necessário reexaminar provas, o que não é possível via habeas corpus.
O outro caso foi julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso e envolve Robson Damião, condenado por tráfico interestadual após ser flagrado com 98 quilos de pasta-base de cocaína. A defesa tentava o reconhecimento do tráfico privilegiado, mas Barroso manteve a pena mais severa, destacando que “uma carga tão valiosa não seria confiada a quem não mantém estreito vínculo de colaboração e confiança com os efetivos proprietários da droga”.
Nos dois casos, os ministros ressaltaram que o reexame de provas é vedado nas instâncias superiores. As sentenças já haviam transitado em julgado ou sido confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedindo novos recursos.