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STF forma maioria para validar lei que veta incentivos fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja em MT

Área de plantação de soja próxima ao município de Brasnorte, noroeste de Mato Grosso. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei estadual que proíbe a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso. Com a decisão, a norma passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator Flávio Dino, que entendeu ser legítimo o direito do Estado de negar incentivos a companhias que atuem em desacordo com sua política de desenvolvimento.

O julgamento, que se encerrou às 23h59 de quinta-feira (30), terminou com sete votos favoráveis e dois contrários. Além de Dino e Zanin, também votaram pela validade da lei os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, foi um dos que divergiram, argumentando que o relator submeteu à votação duas decisões distintas — uma sobre a suspensão e outra sobre o mérito da norma.

A lei estadual havia sido suspensa em dezembro do ano passado por decisão liminar de Flávio Dino, mas o próprio ministro revogou a medida em abril, restabelecendo o artigo que impede benefícios a empresas que participem de acordos que “imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica”. O texto também prevê a revogação imediata dos incentivos concedidos e a devolução dos benefícios recebidos irregularmente.

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A Moratória da Soja, firmada em 2006 entre exportadoras e entidades do setor, proíbe a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmate tenha ocorrido dentro da legalidade. O STF tem atualmente dez ministros, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não indicou um substituto para a vaga aberta na Corte.

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