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STF derruba marco temporal por lei e fixa prazo de 10 anos para demarcações indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, derrubar o principal trecho da Lei 14.701/2023, que tentava restabelecer o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A Corte entendeu que os direitos originários dos povos indígenas não dependem da ocupação das áreas em 5 de outubro de 1988 e fixou prazo de dez anos para que o Executivo conclua todos os processos de demarcação em andamento.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que classificou o marco temporal como uma barreira “de difícil comprovação” para povos expulsos historicamente de seus territórios. Ele também considerou inconstitucional a proibição de ampliação de terras já demarcadas e defendeu a possibilidade de indenização a ocupantes de boa-fé que tenham títulos concedidos pelo próprio Estado.

Apesar da derrota do Congresso no campo infraconstitucional, a disputa segue aberta. Na véspera do julgamento, o Senado aprovou a PEC 48/2023, que leva o marco temporal diretamente para a Constituição e agora aguarda análise da Câmara. A proposta repete o núcleo da lei derrubada, sob o argumento de garantir “segurança jurídica” a produtores e investidores.

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Para o agronegócio, a decisão mantém o cenário de incerteza. De um lado, cai o limite temporal defendido por parte do setor; de outro, o STF reforça a necessidade de indenização financeira a produtores retirados de áreas tituladas. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, defendeu “indenização em dinheiro, com valor venal e à vista”, destacando que o custo das compensações deve recair sobre o Tesouro Nacional.

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