O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, nesta terça-feira (12), um pedido apresentado pelo Republicanos para tentar barrar a divulgação da pesquisa do Instituto Percent que colocou o governador Otaviano Pivetta em terceiro lugar na disputa pelo Palácio Paiaguás.
A decisão foi assinada pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, que analisou o pedido liminar movido pelo partido contra o instituto de pesquisa. Na ação, o Republicanos questionava a credibilidade do levantamento e apontava supostas irregularidades metodológicas e indícios de parcialidade.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, neste primeiro momento, não encontrou provas suficientes para suspender a divulgação da pesquisa.
“No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não vislumbro elementos suficientes para o deferimento da medida liminar pretendida”, destacou o juiz na decisão.
Grande parte da argumentação do partido se baseou em entrevistas e declarações públicas dadas pelo diretor do instituto à imprensa. No entanto, o magistrado avaliou que as manifestações apresentadas não demonstram, ao menos por enquanto, qualquer interferência direta na coleta dos dados ou manipulação dos resultados.
“Inicialmente, quanto à alegação de parcialidade do instituto de pesquisa, observa-se que a insurgência está baseada, essencialmente, em interpretações e análises políticas externadas por representante da empresa acerca do cenário eleitoral”, escreveu o magistrado.
O juiz também ressaltou que eventuais opiniões políticas do representante do instituto, por si só, não comprovam fraude ou direcionamento da pesquisa.
“As declarações transcritas na inicial, embora eventualmente opinativas, revelam, em princípio, análise política do cenário eleitoral, não sendo possível concluir, de plano, pela existência de fraude, manipulação deliberada dos resultados ou direcionamento metodológico ilícito”, completou.
Outro ponto destacado na decisão foi o limite de atuação da Justiça Eleitoral em relação às metodologias utilizadas pelos institutos de pesquisa. Segundo o magistrado, cabe aos órgãos especializados definir critérios técnicos e estatísticos utilizados nos levantamentos eleitorais.
“Nesse contexto, não compete à Justiça Eleitoral substituir-se aos institutos especializados para definir qual metodologia estatística seria a mais adequada ou cientificamente preferível”, afirmou o juiz.
A decisão ainda determina que o Instituto Percent apresente manifestação no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo plenário do TRE-MT.


























